COVID19 – Treinos suspensos
Interdição da realização de todos os eventos ao ar livre.
Nova medida contra a Covid-19, emanada por despacho do presidente da câmara municipal de Espinho.
Entrou em vigor, no passado dia 25 de dezembro, o despacho exarado pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Espinho, que proíbe, até 10 de Janeiro, a realização de todos os eventos ao ar livre, nomeadamente concertos, espetáculos e celebrações de natureza cultural, recreativa, social e religiosa, assim como desfiles, festas populares, manifestações folclóricas ou outras de quaisquer natureza, promovidos pelas autarquias locais, entidades privadas ou associativas.
Este despacho foi emanado tendo em consideração que:
- A situação epidemiológica nacional relativa à pandemia por COVID-19 continua a ditar que sejam adotadas medidas de prevenção;
- A evolução epidemiológica é muito dinâmica e sofre influência das medidas de saúde pública e da capacidade de adesão das pessoas às mesmas;
- Qualquer evento, independentemente do cumprimento integral de todas as medidas de saúde pública preconizadas, representa um risco acrescido de transmissão da infeção por SARS-CoV-2 que não pode ser anulado;
- Se estima que a designada “imunidade de grupo” seja atingida apenas no final do terceiro trimestre;
- Durante o período de verão o território de Espinho sofre habitualmente uma pressão na ocupação do território pela população flutuante associada ao turismo;
- Realizar eventos nesse período representa um aumento do risco de ocorrerem cadeias de transmissão simultâneas;
- O aumento da incidência do número de casos no concelho, em função dos critérios estipulados pelo Governo, representa o risco de restrições locais com fortíssimo impacto na economia local.